Chega ao Supremo HC de acusado de roubo de caminhões
O ministro Marco Aurélio é o relator do Habeas Corpus (HC 85704) em favor de C.A.A., denunciado por crime de extorsão mediante seqüestro e formação de quadrilha (artigos 159 e 29 do Código Penal). Ele é um dos supostos integrantes de grupo acusado de roubo e furto de cargas de caminhões e de seqüestro. Os crimes teriam ocorrido em pelo menos oito estados brasileiros nos últimos anos.
O habeas corpus impetrado no Supremo é contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que indeferiu o pedido de cassação da prisão preventiva decretada contra o acusado, confirmando decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão. No pedido, a defesa sustenta que a prisão é ilegal por falta de provas da existência do crime ou da autoria. Para os advogados, isso viola o princípio constitucional da presunção da inocência.
EC/RR