Chega ao Supremo habeas de trabalhador rural preso por porte ilegal de arma

29/05/2007 08:15 - Atualizado há 1 ano atrás

O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), é o relator do Habeas Corpus (HC 91498), com pedido de liminar, impetrado por um trabalhador rural preso por porte ilegal de arma (artigo 21 do Estatuto do Desarmamento).

A defesa alega que a prisão preventiva, decretada pela primeira instância e mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), funda-se em argumentos que não são convincentes. Ressalta, também, que o acusado é réu primário, exerce atividade lícita e tem moradia fixa.

Residente em uma fazenda de Guararapes, em São Paulo, o trabalhador rural foi preso após mostrar para a Polícia Militar (PM) três espingardas que mantinha em casa, além da munição. Entre as espingardas, havia uma de calibre 38 alterada para disparar munição com calibre 357.

A defesa informa que a arma alterada motivou a prisão em flagrante e que a prisão preventiva foi decretada pelo poder ofensivo das armas, que seriam de uso restrito, e a enorme quantidade de munição apreendida com o acusado.

No habeas, o advogado alega que as armas foram mostradas de forma espontânea para a PM e registra, ainda, que o Supremo considerou inconstitucional a vedação original do Estatuto que não permitia a concessão de liberdade provisória para presos por porte ilegal de arma.

Em julgamento realizado em maio deste ano, a maioria dos ministros da Corte entendeu que a vedação violava os princípios da presunção de inocência e do devido processo legal (ampla defesa e contraditório).

Outra informação da defesa é que ela recorreu, ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), das decisões de primeira e segunda instâncias que negaram a liberdade provisória para o acusado. Mas, até o momento, o habeas impetrado no STJ não foi redistribuído para um relator, após o relator original, ministro Paulo Medina, afastar-se do cargo em virtude das informações surgidas da Operação Furacão, da Polícia Federal (PF). Por isso, o acusado seria vítima de constrangimento ilegal por parte do STJ.

RR/LF


Ministro Joaquim Barbosa, relator. (cópia em alta resolução) 

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