Chega ao Supremo habeas corpus de Vilma Martins Costa

17/08/2007 08:30 - Atualizado há 12 meses atrás

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu Habeas Corpus (HC 92237) impetrado em favor de Vilma Martins Costa, condenada por ter seqüestrado duas crianças, entre elas Pedro Rosalino Braule Pinto, o Pedrinho. No habeas, ela contesta decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e requer que seja declarada a extinção da punibilidade pela prescrição.

Em novembro de 2002, ela foi denunciada em Goiânia nas sanções do artigo 148, parágrafo 1º, inciso III (seqüestro e cárcere privado), artigo 61, inciso II, alíneas “a” (motivo torpe); “c” (mediante dissimulação); “h” (contra criança); artigo 242 (supressão ou alteração de direito inerente ao estado civil de recém-nascido), artigo 61, inciso II, alínea “b” (para facilitar a ocultação e a impunidade em outro crime), combinado com o artigo 69 (concurso material), todos do Código Penal.

Conforme a defesa, foi decretada a extinção da punibilidade pela ocorrência da prescrição desde 29 de abril de 1997, com trânsito em julgado em 12 de maio de 1997 referente a processo em trâmite perante a 8ª Vara Criminal de Brasília.

Contudo, o advogado de Vilma Costa sustenta que “mesmo contrariando a legislação penal, por motivos desconhecidos, incertos e não sabidos, a denúncia ministerial foi indevidamente ofertada em 21 de novembro de 2002 e recebida em 22 de novembro de 2002, seguindo o trâmite ilegal na 10ª Vara Criminal da Comarca de Goiânia (GO)”. Neste juízo, conforme a defesa, Vilma Costa foi condenada em sanções já prescritas num total de sete anos de reclusão e um ano e oito meses de detenção.

A ação foi distribuída ao ministro Celso de Mello.

EC/LF


Ministro Celso de Mello, relator. (cópia em alta resolução)

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.