Chega ao Supremo habeas corpus de enfermeiro preso durante a Operação Predador

24/10/2005 17:34 - Atualizado há 12 meses atrás

A defesa do enfermeiro G.L.T. pediu ao Supremo para que seu cliente aguarde em liberdade o julgamento do processo criminal a que responde. Acusado pela suposta prática dos crimes de peculato, formação de quadrilha, falsidade ideológica, uso de documento falso, fraude em licitação e lavagem de dinheiro, o enfermeiro foi preso durante a "Operação Predador", realizada pela Polícia Federal, quando ocupava o cargo de presidente do Conselho Federal de Enfermagem (Confen).

O pedido foi feito por meio do Habeas Corpus (HC 86973), impetrado com pedido de liminar contra decisão do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu a ordem. Os advogados alegam que a prisão preventiva já excedeu o prazo legal de 81 dias, pois G.L.T. está preso há nove meses.

De acordo com a ação, a decisão do STJ concluiu que o enfermeiro também estava envolvido na apuração de outros crimes de homicídios cometidos contra pessoas ligadas a um grupo opositor de sua gestão. Entretanto, a defesa sustenta que, conforme a jurisprudência do Supremo, é inviável a discussão do mérito da condenação no habeas corpus.

“Os fatos referentes ao mérito da denúncia não podem ser objeto de maior apreciação por parte do julgador, no âmbito estreito do ‘habeas corpus’, até porque, nele, o impetrante não pode aprofundar-se no exame das provas”, questionam os advogados. Eles afirmam que o pedido foi feito a fim de que o STJ se manifestasse exclusivamente quanto a legalidade da prisão preventiva imposta a G.L.T.

Na Operação Predador, a Polícia Federal prendeu 15 pessoas ligadas ao Conselho Federal de Enfermagem. O grupo foi acusado de desviar mais de R$ 50 milhões da autarquia por meio de compras com notas fiscais falsas e licitações superfaturadas. G.L.T., presidente do Confen, seria o principal líder de organização criminosa. O habeas foi distribuído ao ministro Carlos Velloso.

EC/FV


Velloso é o relator (cópia em alta resolução)

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