Chega ao Supremo ADI sobre exploração de petróleo

09/12/2004 20:03 - Atualizado há 12 meses atrás

O Partido Democrático Trabalhista (PDT) propôs Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3366), com pedido de liminar, contra dispositivo da Lei 9478/97, que dispõe sobre a política energética nacional e atividades relativas ao monopólio do petróleo, entre outros.


Segundo o PDT, o artigo 26 da Lei 9478 fere a Constituição Federal ao retirar da União a titularidade do petróleo extraído, transferindo o benefício do monopólio para empresa concessionária. Assim, o partido requer a retirada imediata da eficácia da expressão “conferindo-lhe a propriedade desses bens, após extraídos”, contida no artigo impugnado que se refere à empresa concessionária.


O PDT acrescenta que a norma atinge o artigo 177 da Constituição Federal, que declara pertencer à União os recursos minerais, inclusive do subsolo e os recursos naturais da plataforma continental e da zona exclusiva. “O efetivo controle da República Federativa do Brasil sobre nossas reservas petrolíferas é vital”, afirma o partido.


Consta na ação que a lei exige que a extração e produção de petróleo preveja a sua decorrente necessidade de escoamento, inclusive para fora do país, “caso não haja aqui demanda suficiente”. Segundo o PDT, o equilíbrio entre a produção e a demanda interna é a única forma de dar maior e integral eficácia ao que dispõe o artigo 177 da CF e, por essa razão contesta, também, os artigos 28, 37, 43, 51 e 60, da mesma lei.


Na ADI, o Partido Democrático lembra que a Constituição Federal, quando determina que a lei disporá sobre a garantia do fornecimento, esclarece “que o bem [o petróleo] é essencial para o desenvolvimento da nação”. O ministro Carlos Ayres Britto é o relator.


EC/FV



Carlos Ayres Britto, relator (cópia em alta resolução)

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