Chega ao Supremo ADI contra lei de SC que trata da criação de cargos para auxiliares de magistrados
O ministro Marco Aurélio é relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3015) ajuizada no Supremo Tribunal Federal pelo procurador-geral da República, Claudio Fonteles, contra ato do governo do estado de Santa Catarina e da Assembléia Legislativa pela edição da Lei Complementar 239/02. A ação foi apresentada ao STF por solicitação do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do estado.
A Lei Complementar questionada criou, no quadro de pessoal da Justiça estadual de 1º grau, o grupo ocupacional “Direção e Assessoramento Intermediário” e, dentro deste grupo, 300 cargos de Assessor Judiciário nível I. De acordo com a norma, a função pode ser exercida por estudantes do curso de Direito que tenham concluído regularmente o 6º período, que equivaleria à metade final do curso.
A norma estabelece como funções do cargo auxiliar o magistrado ao qual servir, acompanhando-o em todos os atos e termos judiciais; examinar autos e papéis, pesquisando precedentes jurisprudenciais; redigir minutas de despachos e decisões de pouca complexidade; recepcionar e atender partes e advogados, quando não houver necessidade de que esse contato se dê diretamente com o magistrado.
O procurador-geral pede a concessão de medida liminar que suspenda a Lei Complementar catarinense por alegada ofensa à Constituição Federal (art.37, incisos II e V). O dispositivo estabelece obediência aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência por parte dos Três Poderes, determinando que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
O artigo também determina que as “funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento”.
O chefe do Ministério Público Federal entende que as nomeações foram autorizadas pelo Tribunal de Justiça e ameaçam o estado por “evidente” risco de dano aos cofres públicos, bem como a ordem social. Ele destaca que a ocupação dos 300 cargos criados custará perto de R$ 385 mil mensais.
Sustenta que nem a habilitação requerida, nem as funções destinadas tornam os cargos de assessor judiciário habilitados a preenchimento discricionário. “Ao fazê-lo, a regra estadual contrasta com o texto constitucional, que coíbe a insensata utilização desse modelo excepcional, conforme ressaltado pela Jurisprudência da Corte Suprema”, diz o procurador.
Claudio Fonteles diz que a Lei estadual “claramente” distribuiu “tarefas subalternas” ao cargo de assessor judiciário, “que não se tipificam como sendo de especial confiança”. Ainda segundo ele, o assessoramento estabelecido não é “suficiente” para caracterizar circunstâncias que autorizem o provimento das vagas sem concurso público.
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