Chega ao Supremo ação contra lei fluminense que instituiu o FAES

05/08/2005 15:18 - Atualizado há 12 meses atrás

O ministro Sepúlveda Pertence é o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3550, com pedido de liminar, ajuizada pelo procurador-geral da República, Antônio Fernando Souza, contra o artigo 12 da Lei fluminense 4.546/05. O dispositivo contestado estabelece crédito do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) aos contribuintes do Fundo de Aplicações Econômicas e Sociais do Estado do Rio de Janeiro (FAES).


Conforme a ADI, a Constituição da República (inciso IV, artigo 167) veda a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, entre outros e, por essa razão, o dispositivo a violaria.


O procurador-geral afirma que, nesse regime, o valor do ICMS devido pelo contribuinte corresponde exatamente ao valor da contribuição para o FAES. Dessa forma, para ele, à medida em que os contribuintes do Estado efetuarem contribuições ao FAES, deixarão de recolher tais valores ao ICMS, “havendo, no caso, uma substituição do montante de ICMS creditado pela contribuição efetuada ao referido fundo estadual”.


Na ADI, o procurador-geral destaca que a norma questionada não estabelece compensação tributária, apesar de fazer referência ao artigo 170 do Código Tributário Nacional (CNT), que dispõe sobre essa hipótese. “Tampouco existe, em essência, concessão de crédito fiscal aos contribuintes do FAES, tendo em vista que os valores em tese creditados são justamente os que tiverem sido objeto de anterior aplicação no aludido fundo estadual”, ressalta.


Souza reitera que a diminuição de recursos arrecadados, por meio de ICMS decorrente das contribuições efetuadas ao FAES, poderá diminuir o valor da aplicação dos recursos mínimos em ações e serviços de saúde, assim como na manutenção e desenvolvimento do ensino.


O relator entendeu que cabe ao caso a aplicação da regra prevista no artigo 12 da Lei 9.868/99 (Lei das ADIs). A norma estabelece que, quando o tema se reveste de relevância jurídica, a decisão deve ser tomada em caráter definitivo. Com essa decisão, o plenário irá julgar diretamente o mérito da matéria.


EC/CG



A ADI foi distribuída ao ministro Pertence (cópia em alta resolução)

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