Chega ao Supremo ação contra a emenda constitucional que põe fim à verticalização

09/03/2006 15:12 - Atualizado há 12 meses atrás

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3685, com pedido de liminar, no Supremo contra a Emenda Constitucional nº 52/06, promulgada nessa quarta-feira (8/3). A EC põe fim à verticalização nas coligações partidárias.

Na ação, o Conselho questiona a constitucionalidade do artigo 2º da emenda que prevê a aplicação das novas regras “às eleições que ocorrerão no ano de 2002”. Segundo a OAB, o artigo 2º, ao pretender que a alteração do processo eleitoral (fim da verticalização) incida para as eleições de 2002, que já ocorreram, induz ao entendimento de que elas se aplicam também às próximas eleições deste ano.

Para a entidade, a edição de nova regra de processo eleitoral só poderia valer após um ano de sua vigência em respeito ao artigo 16 da Constituição Federal (CF). Sustenta que a intenção do constituinte originário, quando introduziu a regra da anualidade, foi a de preservar a segurança do processo eleitoral, “fundamental para o exercício e consolidação da democracia”.

Acrescenta que a afronta ao artigo 16 da Constituição Federal também gera violação ao artigo 60, parágrafo 4º do texto republicano. “Isso porque a ordem do artigo 2º da Emenda Constitucional nº 52 atenta contra o direito e a garantia individual da segurança jurídica, contidos no artigo 5º da Constituição”, ressalta.

O Conselho Federal da OAB explica que a segurança jurídica qualificada, prevista no artigo 16 da CF, insere-se no conceito mais abrangente de segurança do artigo 5º, caput e que, portanto, é cláusula pétrea, impassível de ser modificada por emenda constitucional (poder constituinte derivado).

Conclui, assim, pela impossibilidade de alteração do processo eleitoral nos 12 meses que antecedem as eleições, proibição que deriva, segundo o Conselho, do próprio princípio democrático de direito.

Por fim, o Conselho requer a suspensão liminar do artigo 2º da Emenda Constitucional nº 52 para as próximas eleições e, se for o caso, seja dado ao dispositivo interpretação conforme a Constituição. No mérito, o Conselho Federal da OAB pede a declaração de inconstitucionalidade do dispositivo atacado no que se refere à imediata aplicação das alterações no processo eleitoral estabelecida pelo artigo 1º da EC 52/06.

FV/CG


OAB protocola ADI  no Supremo (cópia em alta resolução) 

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.