Chega ao Supremo Ação Civil Pública contra deputado Valdir Raupp
O Supremo Tribunal Federal recebeu Ação Civil Pública (Pet 2967) ajuizada em 1999 pelo Ministério Público estadual de Rondônia contra o senador Valdir Raupp (PMDB/RO) por suposto crime de improbidade administrativa, praticado no período em que exerceu o cargo de governador do estado. Os autos foram encaminhados pelo Tribunal de Justiça estadual em razão da prerrogativa de foro do parlamentar. A ação também envolve o ex-superintendente de comunicação do estado, Luís Carlos Araújo e o publicitário Raimundo Nonato Sales de Menezes. O Ministério Público requer a condenação dos envolvidos ao ressarcimento de prejuízos causados aos cofres públicos do estado, que seriam superiores a R$ 235.200,00.
De acordo com a ação, o ex-governador teria feito uso publicidade oficial de obras de governo para promoção pessoal em campanhas eleitorais. Isso aconteceu pela utilização durante as eleições do slogan “União e Trabalho”, presente em todas as campanhas do governo. Com isso, teriam sido violados os princípios da legalidade e impessoalidade da Administração Pública (art. 37 da Constituição).
Os fatos teriam tido início no ano de 1995, quando o publicitário Raimundo Sales teria apresentado uma proposta ao superintendente da SECOM, Luís Carlos Araújo, para adquirir e organizar todo o acervo de cenas dos atos e ações do então governador Valdir Raupp, desde sua diplomação em dezembro de 1994, além de criar campanhas publicitárias do interesse do governo.
Com base nisso, foram criadas logomarcas para secretarias e projetos do governo; outdoors com o slogan e a logomarca do governo; e diversas fitas de vídeo sobre atividades governamentais. Segundo o Ministério Público, após a prestação do serviço, sem qualquer empenho ou licitação, a dívida foi ilegalmente reconhecida e aprovada por Luís Carlos Araújo, determinando o pronto pagamento, que foi realizado entre janeiro e fevereiro de 1996.
Os promotores alegam que no caso, considerando-se a vultosa quantia paga, que ultrapassou os R$235 mil reais, e o tipo de serviço realizado, a licitação seria indispensável, e que a empresa de Raimundo Sales teria se enriquecido ilicitamente pelo arranjo.
Além da pena de ressarcimento por essa contratação, o Ministério Público também pretende que seja determinada a devolução ao estado de R$82.800,00 referente aos anúncios e outdoors para fazer a promoção pessoal do governador, bem como a condenação ao pagamento de multa, proibição de contratos com o Poder Público ou recebimento de benefícios fiscais ou de crédito, e ainda a decretação da perda dos direitos políticos dos três acusados; assim como a perda do cargo público, caso estiverem em exercício.
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