Chega ao STF Reclamação da Light contra decisão favorável em ação movida pela Defensoria Pública

23/10/2003 16:55 - Atualizado há 11 meses atrás

“A Defensoria Pública deve ser patrocinadora dos interesses dos necessitados, inclusive na condição de consumidores, e não promotora de ações coletivas.” Com esse argumento, a empresa Light-Serviços de Eletricidade S.A ajuizou Reclamação (Rcl 2466), no Supremo Tribunal Federal, contra decisão desfavorável à empresa tomada em ação movida pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro.


 


Segundo a Reclamação, a Defensoria Pública do Rio de Janeiro moveu uma ação civil coletiva contra a Light e outra empresa, “sob o pretexto de proteger, com base no Código de Defesa do Consumidor, os direitos individuais homogêneos de todos os usuários de energia elétrica das duas empresas”.


 


De acordo com a Light, a 8º Vara Empresarial extinguiu o processo sem julgamento do mérito considerando a ilegitimidade da Defensoria para mover a ação, dessa decisão, porém, a Defensoria interpôs apelação que foi aceita pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.


 


A empresa argumenta que a segunda instância atacou decisão tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 558), pela qual o Supremo teria declarado que a atuação da Defensoria Pública do Rio de Janeiro só poderia consistir no patrocínio, isto é, na defesa, como advogada, de associações de defesa de interesses coletivos; e, quanto a direitos e interesses pessoais, como advogada de consumidores lesados, individualmente identificados.


 


Para a Light, “a defensoria pública só pode exercer a advocacia dativa, e não ser parte ativa de ação coletiva; e assim mesmo, em prol de conjuntos, unitários ou plurais, constituídos, exclusivamente, de hipossuficientes, sendo que, na hipótese de consumidores, em litisconsórcio plúrimo de partícipes individualizados, e não de coletividades indiscriminadas”.


 


Por essas razões, a Light pede a suspensão liminar do curso da ação civil coletiva proposta contra ela. A relatora da Reclamação é a ministra Ellen Gracie.


 



Ministra Ellen Gracie, relatora da Reclamação (cópia em alta resolução)


 


 


#PG/SJ//AM

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