Chega ao STF Petição com suposto crime praticado por deputado do Tocantins
O ministro Carlos Velloso é o relator de Petição (Pet 3042) que trata de suposta infração penal praticada pelo Deputado Federal Ronaldo Dimas (PSDB/TO). O parlamentar alega foro privilegiado e pede para ser processado e julgado pelo Supremo.
Segundo os autos, policiais federais flagraram Vinícius Ferreira distribuindo material de propaganda política nas proximidades de um colégio em Araguaína (TO). Consta no processo, a apreensão de aproximadamente 1.900 planfetos em que havia o nome de alguns candidatos às eleições de outubro de 2002, dentre eles, Ronaldo Dimas.
Na Delegacia, Vinícius Ferreira confessou que estava trabalhando para o então candidato em troca de pouco mais de um salário mínimo. Como o fato foi confirmado e Ronaldo Dimas venceu as eleições para deputado federal, o juiz eleitoral alegou foro privilegiado do parlamentar e declinou da competência para remeter os autos ao Tribunal Regional Eleitoral de Tocantins.
Pelo fato de se tratar de um deputado, integrante do Congresso Nacional, o procurador-regional eleitoral de Tocantins também se manifestou pela incompetência da Corte Eleitoral e declinou da competência para o Supremo.
Baseado no artigo 102 da Constituição Federal, o qual estabelece ao Supremo processar e julgar originariamente os membros do Congresso Nacional, Ronaldo Dimas entrou com uma Petição no Supremo a fim de que ele e Vinícius Ferreira sejam julgados por essa Corte.
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