Chega ao STF pedido de HC para suposto integrante da quadrilha do “Comendador”

04/06/2003 17:25 - Atualizado há 9 meses atrás

O Supremo Tribunal Federal recebeu Habeas Corpus (HC 83157), com pedido de liminar, impetrado por Valdir Piran, que está preso em Mato Grosso. Ele foi denunciado por extorsão, cárcere privado, formação de quadrilha e crime contra o sistema financeiro, uma vez que houve omissão de R$ 171 milhões em rendimentos cuja procedência é desconhecida.


 


Em dezembro do ano passado foi decretada sua prisão preventiva que, segundo Piran, teria se fundamentado em novos crimes, distintos dos expostos na denúncia, o que já justificaria, afirma, a sua soltura para responder ao processo em liberdade.


 


Ele foi preso sob a acusação de ter cometido os crimes de lavagem de dinheiro do narcotráfico e de pertencer à quadrilha de João Arcanjo Ribeiro, o “Comendador”, de acordo com o depoimento da testemunha Joaci Neves.


 


Com base também em testemunho de Neves ao Ministério Público, Piran foi acusado de ser o mandante dos assassinatos de José Jesus de Freitas e Valdir Pereira. Ambos eram policiais militares e testemunharam na CPI do Narcotráfico da Câmara dos Deputados .   


 


O Habeas Corpus impetrado no Supremo questiona decisão do Superior Tribunal de Justiça que denegou outra ordem de Habeas Corpus ao acusado. A Quinta Turma do STJ entendeu que “os fatos atribuídos a Piran são muito graves, justificando a prisão decretada para a garantia da ordem pública. Outrossim, as graves imputações havidas no depoimento de Joaci Neves foram tidas como indicadoras de que Piran estaria agindo contra eventuais testemunhas”.


 


Piran afirma em seu pedido que, embora esteja preso há seis meses, até o momento não foi denunciado por nenhum dos fatos que levaram à sua prisão, “como lavagem de dinheiro, tráfico de entorpecentes, integrante de quadrilha ou bando chefiado por João Arcanjo, o  ‘Comendador’, ou mesmo por crime contra a ordem tributária”.


 


Segundo ele, o decreto de prisão preventiva carece de fundamentos, pois, por exemplo, a alegação de movimentação bancária incompatível com a receita declarada pela empresa “não é hábil a sustentar o alegado crime de lavagem de dinheiro”, mas, apenas, “quando muito, um indício de omissão de receita na declaração de Imposto de Renda”.


 


O acusado sustenta que existem apenas ilações, sem qualquer prova fática, sobretudo de seu envolvimento com a “eliminação de testemunhas”, já que nenhuma ação penal foi promovida em relação a esses crimes.


 


Valdir Piran salienta, ainda, que o depoimento de Joaci Neves é inconsistente e não pode ser considerado como prova, já que “ele sofre de deficiência mental”. O ministro Gilmar Mendes será o relator do pedido.


 


DENÚNCIA


 


Segundo o Ministério Público do Mato Grosso, entre os anos de 1994 e novembro de 1997, Valdir Piran teria usado a sua empresa – Piran Sociedade de Fomento Comercial Ltda – por várias vezes como se fosse instituição financeira, efetuando empréstimos em dinheiro a Edmundo de Oliveira, que à época era um dos sócios proprietários da Treze Construtora Ltda. Edmundo afirmou em depoimento que teria sido abordado por pessoas ligadas à Piran, que o teriam ameaçado de morte caso não saldasse a sua dívida com a empresa dele.


 


#AMG/DF//AM

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