Chega ao STF pedido de HC de ex-prefeito gaúcho condenado por desvio de dinheiro
O Supremo Tribunal Federal recebeu Habeas Corpus (HC 83418), com pedido de liminar, em favor de Edgar Steinbrenner, ex-prefeito de Porto Xavier (RS), condenado a quatro anos e seis meses de reclusão, em regime semi-aberto, por desvio de dinheiro. A defesa pede que a pena seja reduzida ao mínimo legal de dois anos, determinando a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
Entre maio e setembro de 1992, o município de Porto Xavier adquiriu, em Bagé e em Panambi, 32 vacas leiteiras. Os animais foram conduzidos a Porto Xavier em carro com motorista do município, em quatro viagens. O prefeito, segundo o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, ordenou o pagamento de R$ 4.493,38 a terceiros pelo mesmo transporte. O TJ/RS, além de estabelecer a reclusão de Edgar, decretou a perda do cargo público e a inabilitação, por cinco anos, para ocupar qualquer função pública.
A defesa do ex-prefeito cita que, em recurso ao Superior Tribunal de Justiça, o julgamento foi renovado mas não alterou o resultado anterior, mantendo a fundamentação da condenação e a pena criminal e alega que a fixação da pena em patamar superior ao mínimo legal é “uma arbitrária manifestação de vontade do Juiz”. Sustenta, ainda, que “estabelecer a pena de quatro anos e meio de reclusão, em regime semi-aberto, como punição estatal à irregularidade envolvendo parcos R$ 4.500 constitui rematado absurdo, não amparado em lei”.
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