Chega ao STF pedido de HC de ex-juiz eleitoral acusado por crime doloso contra a vida
O Supremo Tribunal Federal recebeu pedido de Habeas Corpus (HC 83583) ajuizado em favor do advogado Mário Gil Rodrigues Neto, contra ato da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, pelo recebimento de denúncia por suposta prática de crime doloso contra a vida.
A denúncia do Ministério Público Federal contra o ex-juiz eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral se estende a outras pessoas, entre elas, o ex-presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco desembargador Etério Ramos Galvão Filho. Todos são acusados, pelo MP, por suposto envolvimento em crimes como aborto sem consentimento da gestante, ameaça de morte, seqüestro e cárcere privado, subtração de menor, uso de documentação falsa, falsidade ideológica, denunciação caluniosa e coação no curso do processo.
O advogado Mário Gil contesta a competência do Superior Tribunal de Justiça para processá-lo e julgá-lo pela acusação de prática de crime doloso contra a vida. Sustenta, ainda, a incompetência da Corte Especial do STJ para o recebimento da denúncia “que lhe imputou delito cujo processo e julgamento a Constituição reservou ao Tribunal do Júri”.
Pede a concessão do Habeas Corpus para ser excluído do processo, por não ter direito à prerrogativa de foro do STJ, sendo-lhe garantido o direito a processo e julgamento pelo “seu juiz constitucional natural: o Tribunal do Júri”, conclui Mário Gil.
A Corte Especial do STJ recebeu a denúncia contra Mário Gil por suposta prática dos crimes de tentativa de aborto, aborto, seqüestro e cárcere privado, subtração de incapaz, falsidade ideológica, uso de documento falso, falso testemunho, corrupção de testemunha, denunciação caluniosa e falsidade de atestado médico.
#SS/EC//AM