Chega ao STF pedido de HC de ex-empresário da cantora Gloria Trevi

10/09/2003 19:31 - Atualizado há 12 meses atrás

O Supremo Tribunal Federal recebeu Habeas Corpus (HC 83501), com pedido de liminar, em favor do mexicano Sergio Sanchez Andrade, ex-empresário da cantora Gloria Trevi, cuja Extradição (EXT 783) foi deferida pelo Plenário em 2000. Ele encontra-se preso no presídio da Papuda, em Brasília, e seu pedido de Extradição (EXT 785) foi encerrado na sessão plenária de 25 de agosto deste ano, quando não foi conhecido o segundo recurso de Embargos de Declaração.


 


A defesa de Sanchez pede a extinção da condenação relativamente aos delitos indicados no pedido de Extradição, segundo as leis mexicanas, que teria ocorrido à meia noite do último dia 31 de agosto, após, portanto, o julgamento dos Embargos de Declaração. O empresário da cantora mexicana é acusado pelos crimes de rapto, corrupção de menores e estupro em seu país.


 


Sustenta a defesa que o acórdão dos Embargos de Declaração não fixa, com exatidão, o dia final de contagem dos prazos prescricionais em relação a cada um dos delitos, “mas também revela-se nítido que a prescrição do último deles, o crime de rapto, aconteceu em agosto de 2003”. Por fim, alega que “ocorrendo a prescrição superveniente da pretensão punitiva, ainda que em data posterior ao encerramento do processo no  Supremo Tribunal Federal, ela constitui óbice à sua entrega do estrangeiro ao país solicitante”.


 


#BB/CG//AM 

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