Chega ao STF pedido de Habeas Corpus para Fátima Felgueiras (atualizada)
O Supremo Tribunal Federal recebeu hoje (19/5) Habeas Corpus (HC 83113), com pedido de liminar, da cidadã Maria de Fátima Felgueiras Almeida. De acordo com o pedido, ela tem dupla nacionalidade – brasileira e portuguesa – e quer impedir a sua prisão para fins de extradição, requerida pelo governo de Portugal.
Maria de Fátima nasceu no Rio de Janeiro, mas também detém a nacionalidade portuguesa, tendo inclusive o passaporte da República de Portugal.
Nos últimos anos ela ingressou na vida política portuguesa, passando a integrar o Partido Socialista, e nessa condição foi eleita e reeleita para o mandato de Presidente da Câmara Municipal de Felgueiras, cargo que, no Brasil, se assemelha ao de prefeito municipal, por deter poderes administrativos e executivos e ser eleito por voto popular.
Felgueiras pertence ao distrito do Porto e tem pouco mais de 57 mil habitantes. Segundo o advogado de defesa, Paulo Ramalho, “por conta de acirradas disputas políticas internas, ela se viu envolvida em supostas acusações de atos de ilicitude criminal, sendo objeto de investigação”.
“Sentindo-se acuada, perseguida, afastada por decisão judicial do cargo público para o qual foi eleita, vendo seus direitos fundamentais serem massacrados, seja porque afastada do cargo que legitimamente exercia, seja porque não tinha sequer o direito de livre acesso ao inquérito contra si instaurado e, ainda, por supor – como de fato aconteceu – que sua prisão preventiva seria decretada – prisão que no sistema português pode perdurar por um ano, sem formalização de culpa – à paciente na restou outra alternativa a não ser exilar-se na democracia jurídica brasileira, voltando à sua terra natal”, alegou Ramalho no pedido.
Ramalho sustenta que o pedido de Habeas Corpus tem a intenção de proteger os direitos de Maria de Fátima, ante a sua nacionalidade brasileira, quanto ao pedido de prisão preventiva para fins de Extradição que foi encaminhado pelo governo português ao Ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos.
Para o advogado de Maria de Fátima, “tratando-se, então, de cidadã brasileira, a extradição é simplesmente impossível, a comando da Lei nº 6.815/80, artigo 77, inciso I, e ainda à luz do Tratado Brasil-Portugal, artigo III, nº 1, letra `a”.
A defesa argúi, ainda, que a suposta presença de agentes policiais de Portugal em território brasileiro, que estariam obtendo a ajuda da Polícia Federal na captura de Maria de Fátima, seria um atentado à soberania nacional. O processo ainda não tem relator.
Quanto ao fato de saber se ela vai se apresentar às autoridades policiais, o defensor de Fátima Felgueiras disse que o desejo dela é voltar a Portugal. “Agora, ela espera que a Corte Constitucional Portuguesa restabeleça os seus direitos. A devolva para ao exercício do cargo, para o qual ela foi legitimamente eleita, retire a ordem de prisão contra ela expedida”.
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