Chega ao STF pedido de Habeas Corpus para condenado de estelionato contra idosos (republicação)

09/06/2003 19:39 - Atualizado há 8 meses atrás

O Supremo Tribunal Federal recebeu Habeas Corpus (HC 83164), com pedido de liminar, em favor de José Eduardo Tepedino Alves, condenado por aplicar golpes financeiros em idosos no Rio de Janeiro. Ele foi condenado pela Quinta Vara Criminal da Capital do Rio de Janeiro pela prática de crime de estelionato. A pena foi de dois anos e seis meses de reclusão além de 50 dias-multa e não concedeu o benefício da substituição da pena restritiva de liberdade por restritiva de direitos.


 


O réu é acusado de aplicar golpes em pessoas mais idosas com o oferecimento de ações da empresa Araguaia S/A com valores muitos altos. A empresa, no entanto, teve seu registro cancelado junto à Comissão de Valores Mobiliários (CVM ), para negociação em mercado de balcão, dez anos antes das atividades de José Tepedino junto a pessoas de idade avançada.


 


Na ação, a defesa alega constrangimento ilegal, porque o acusado encontra-se submetido a uma pena privativa de liberdade, “quando possui direito  à  sua substituição por pena restritiva de direitos, sem mencionar seu direito solapado a suspensão do processo”.


 


Alega ainda a defesa que a prisão de Tepedino  Alves, antes da apreciação do mérito da causa em última instância, “fere os princípios constitucionais do devido processo legal e da presunção da inocência, cláusulas pétreas do artigo 5º, incisos LIV e LVII da Constituição Federal”. 


 


De acordo com o advogado de defesa, o que se pretende é tão somente o reconhecimento do princípio constitucional da presunção de inocência, ao requerer simplesmente o arbitramento de fiança até o trânsito em julgado da sentença.


 


#BB/SS//AM

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