Chega ao STF pedido de habeas corpus em favor do juiz Casem Mazloum

A defesa do juiz Casem Mazloum entrou com novo pedido de Habeas Corpus (HC 89310) no Supremo Tribunal Federal (STF). Nesse HC, o juiz contesta a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou pedido de trancamento de ação penal contra ele.
De acordo com a defesa, o juiz foi condenado pelo Tribunal Regional Federal da 3º Região a pena restritiva de direito e multa pelo crime de formação de quadrilha. O Ministério Público (MP), conforme o habeas, denunciou o juiz por participação peculiar em suposto crime de quadrilha. De acordo com a denúncia, o magistrado tinha sob sua jurisdição processos de interesse dos mentores de uma quadrilha e utilizava de sua função jurisdicional para proteger atos ilícitos. Em troca, recebia vantagens ou favores.
A defesa alega “vagueza absoluta na acusação, pois não apontou, quando, como, em qual processo e em que base empírica estava amparada a afirmação de prática de atos jurisdicionais de proteção aos interesses da quadrilha”.
O pedido de HC sustenta que a falta de clareza das informações causou grave dano ao juiz Casem Mazloum, pois impediu o exercício de seu direito de ampla defesa. Ressalta, ainda, que o juiz foi condenado apenas por ter processos sob sua jurisdição.
Ao julgar o pedido, o STJ o indeferiu sob o fundamento de que a denúncia atende perfeitamente às exigências do artigo 41 do Código de Processo Penal (CPP) e que não procede a falta de definição temporal do ingresso de Mazloum nos desígnios da quadrilha.
Baseado no argumento de que Casem Mazloum sofreu constrangimento ilegal por causa de acusação vaga, a defesa pede a concessão da ordem para determinar a nulidade absoluta da denúncia e do acórdão condenatório, com o conseqüente trancamento da ação penal, por inépcia da denúncia e atipicidade da conduta. O processo foi distribuído por prevenção ao ministro Joaquim Barbosa.
CM/EC
Ministro Joaquim Barbosa, relator do HC 89310 (cópia em alta resolução)