Chega ao STF pedido de Habeas Corpus do sobrinho de Castor de Andrade

23/10/2003 19:26 - Atualizado há 6 meses atrás

O Supremo Tribunal Federal recebeu Habeas Corpus (HC 83658) em favor de César Andrade Lima Souto, que teve o pedido negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ele foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, acusado de comandar esquema de propinas em órgãos públicos entre 1992 e 1993, envolvendo inclusive funcionários da Secretaria de Segurança do estado.


 


Segundo a defesa, dos 38 réus incriminados pelo Ministério Público, nenhum deles foi condenado pelo crime de corrupção ativa, a não ser César Andrade Lima Souto, à época detetive-inspetor da 28ª Delegacia de Polícia daquela cidade. Assim, alega, se a denúncia informava que os acusados de corrupção ativa mantinham um “fundo comum” destinado ao pagamento de propinas, e se somente César de Andrade foi o único condenado, o chamado “fundo comum” seria “fundo de um só”.


 


A defesa ressalta que o TJ/RJ proclamou que o juiz Nicolau Cassiano, um dos apontados como beneficiados pelo esquema de propina na cidade de Angra dos Reis (RJ), nada havia recebido e que Adilson Martins da Cruz, apontado como intermediário, nada havia pago, “restou condenado apenas o paciente, por ter entregue o que ninguém recebeu, por ter dado o que não foi dado, e por ter pago o que não foi pago”.


 


Alega ainda que César de Andrade “é vítima da mais rotunda ilegalidade” e que o STJ o condenou por mero parentesco com o tio Castor de Andrade que faleceu antes do julgamento da ação penal. “Como o caso era rumoroso, exigia-se “simbolicamente” a condenação de alguém”, afirma. O Hábeas Corpus aponta constrangimento ilegal.


 


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