Chega ao STF parecer em ADI sobre diferenciação entre servidores da Paraíba
A Procuradoria Geral da República apresentou parecer na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2863) e manifestou-se pela procedência da ação de autoria do governador da Paraíba, contra o artigo 39 da Constituição daquele estado. Essa norma criou hierarquia salarial entre os servidores públicos estaduais.
O dispositivo prevê que a diferença entre vencimentos de servidores de diferentes hierarquias não poderá ser inferior a cinco por cento.
De acordo com a PGR, o vício de inconstitucionalidade no caso é apenas formal, porque o Chefe do Executivo tem exclusividade na iniciativa de projetos de leis que tratem da remuneração de servidores públicos. No caso, a Assembléia Legislativa teria violado a competência do governador.
Por outro lado, o Ministério Público discordou quanto à alegação de inconstitucionalidade material. O argumento da ação é de que teria havido violação à proibição constitucional de vincular ou equiparar quaisquer “espécies remuneratórias para efeito de remuneração do serviço público” (artigo 37, inciso XIII).
Segundo o MP, não houve vinculação de remunerações, porque o estabelecimento de hierarquia se deu dentro de uma mesma carreira. Quando ascende funcionalmente, o servidor muda de classe, também conhecida como referência ou padrão.
Portanto, a garantia de hierarquia funcional prevista na Constituição da Paraíba seria apenas a disciplina sobre a remuneração correspondente a cada classe, e não quanto a carreiras diferentes, concluiu o procurador-geral da República. O relator da ação é o ministro Nelson Jobim.
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28/03/2003 – 17:52 – Chega ao STF ADI sobre diferenciação salarial entre servidores na Paraíba
Ministro Jobim, relator da ADI (cópia em alta resolução)