Chega ao STF parecer da PGR sobre verticalização das coligações
A Procuradoria Geral da República apresentou hoje (10/4) no Supremo Tribunal Federal parecer sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2626) que questiona a verticalização das coligações partidárias para as eleições de 2002, determinada por Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (n.º 20.993, de 26/2/2002). O procurador-geral, Geraldo Brindeiro, opinou favoravelmente ao processo movido pelos partidos de oposição ao governo.
Segundo Brindeiro, a Resolução do TSE deve ser declarada inconstitucional ou, alternativamente, que as novas regras não sejam aplicadas nas eleições 2002, conforme o artigo 16 da Constituição Federal. O dispositivo regula o princípio da anualidade aplicado ao processo eleitoral.
O parecer considerou que a Resolução do TSE tem caráter de lei. Para a PGR, a Justiça Eleitoral realizou atividade legislativa, que lhe é vedada, editando uma norma que não condiz com a vontade do legislador ao criar a Lei 9.504/97, usurpando a competência do Congresso Nacional.
Um outro argumento utilizado pela PGR é que o Tribunal Superior Eleitoral teria cometido uma falácia ao justificar a verticalização pelo “caráter nacional” dos partidos. De acordo com o parecer, essa atribuição prevista pela Constituição serve apenas para fins de registro e funcionamento da entidade.
Além disso, continua o parecer, o próprio TSE admitiu posteriormente que houvesse coligação majoritárias livres e distintas nos 26 estados e no DF, desde que não existisse candidatura presidencial pelo partido ou em coligação com outro.
“Isso evidentemente demonstra nenhuma preocupação ‘caráter nacional’ dos partidos políticos e sim apenas com a eleição presidencial”, concluiu o procurador-geral da República.
O processo segue agora para análise do relator, ministro Sydney Sanches.
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