Chega ao STF parecer da PGR sobre Ação Penal envolvendo José Carlos Martinez (republicado)

19/09/2002 18:14 - Atualizado há 5 meses atrás

Não há necessidade de citação formal para que o deputado José Carlos Martinez compareça a interrogatório marcado pelo ministro Ilmar Galvão no dia 14 de outubro. Essa é a opinião da Procuradoria Geral da República manifestada em parecer ao ministro Galvão, relator da Ação Penal 331 na qual Martinez é acusado de sonegação fiscal, evasão de divisas, falso testemunho e falsidade ideológica.


 


O deputado paranaense deveria ter sido citado por Oficial de Justiça, mas não foi localizado. A citação daria ciência ao deputado dos crimes de que é acusado e da data do interrogatório.  


 


O processo contra o deputado, denunciado desde 1998, ficou parado no STF até dezembro do ano passado, quando o Congresso Nacional aprovou a Emenda Constitucional 35, que limitou a imunidade parlamentar.


 


Segundo o procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, apesar do deputado não ter sido encontrado pessoalmente pelo Oficial de Justiça para receber o mandado de citação, para comparecer ao interrogatório, o advogado de Martinez manifestou-se ciente da data.


 


O Ministério Público considera que o deputado possui “ciência inequívoca” do interrogatório, tomando por base decisão do STF, de 1988, em que reconhece não ser prescindível o ato formal de citação, de acordo com voto do ministro Moreira Alves no HC 66.465.


 


No mesmo parecer, o Ministério Público opina que pela remessa de carta de ordem para a realização da citação de um dos denunciados no caso, Flávio de Castro Martinez, pode ser encontrado em Curitiba.


 


Quanto a Luiz Fernando Wolff de Carvalho, outro denunciado, o parecer é pela realização da citação por edital, por não ter sido encontrado pelo Oficial de Justiça.


 


#BB/EC//AM

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