Chega ao STF parecer da PGR em ADI contra lei do Piauí sobre idade de concurso
O Supremo Tribunal Federal recebeu parecer da Procuradoria Geral da República opinando pela procedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adi 2873) ajuizada pelo governo do estado do Piauí contra o artigo 54, inciso VI, da Constituição do estado. O dispositivo veda a instituição de limite máximo de idade para a prestação de concurso público.
O procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, é favorável à declaração de inconstitucionalidade do dispositivo, por usurpação da competência legislativa privativa do chefe do Executivo para dispor sobre o regime jurídico dos servidores públicos (art. 61, parágrafo 1º, inciso II, alínea c, CF/88).
Geraldo Brindeiro afirma que “é admissível, em casos especiais, a fixação do limite máximo de idade para o ingresso em certos cargos do serviço público”. De acordo com ele, matéria deve ser tratada “com maior flexibilização” em lei ordinária, e não na Constituição estadual.
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