Chega ao STF parecer da PGR contrário à concessão de registro de jornalista a profissional sem diploma

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu parecer da Procuradoria Geral da República manifestando-se contrária ao pedido formulado no Recurso Ordinário em Mandado de Segurança (RMS 24.213) que solicita a concessão de registro de jornalista a profissional que não detém diploma na área.
O recurso foi interposto no STF, contra a União, por Mariza Baston de Toledo, consultora de moda e estilo que redige para veículo de comunicação. Ela pleiteou na Justiça o registro de jornalista no Ministério do Trabalho, o qual foi indeferido pelo Superior Tribunal de Justiça, em razão da ausência de formação acadêmica específica, exigida pelo Decreto-lei 972/79.
Na ação, a consultora argumenta que o direito à livre opção profissional, expresso no artigo 5o, inciso XIII, da Constituição Federal, estaria sendo restringido, de forma inconstitucional, pelo Decreto 972/79. O procurador-geral da República, Claudio Fonteles, diz, no entanto, que a Constituição garante a liberdade de escolha da atividade que se pretende exercer. “A opção, contudo, não é razão para o imediato ingresso na tarefa apreciada”.
Mariza Toledo alega, também, que ao atuar como colaboradora não fica estabelecido o vínculo empregatício com a empresa jornalística. Nesse ponto, o MPF diz que “As preocupações de ordem trabalhista não se sustentam, pois as regras que regulam o registro profissional do jornalista em nada afetam o status profissional da impetrante (Mariza Toledo), que pode, preenchidas as condições ditadas pela legislação, ser admitida como empregada de empresa jornalística, ainda que não o seja na condição específica de jornalista profissional”.
Ao final, a PGR opinou pelo não conhecimento do recurso e para que o pedido seja negado pelo STF. “No mérito, a exigência não está a impedir o exercício do ofício da impetrante. Pode, segundo as regras da CLT, ser empregada de empresa jornalística. Já o pedido de registro deve necessariamente, observar as restrições constitucionais”. Cláudio Fonteles disse, ainda, que “se pretender ostentar o título de jornalista, precisará completar os requisitos exigidos em lei, os quais têm sentido na preservação da importância da profissão em si, dando-lhe o competente respaldo para que a confiança social, que é a nota essencial da atividade, mantenha-se intacta”.
Ministro Celso, relator do RMS (cópia em alta resolução)
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