Chega ao STF novo pedido de liberdade de professor acusado de mortes na Ponte JK

17/09/2008 18:40 - Atualizado há 1 ano atrás

A defesa do professor Paulo César Timponi, acusado de, sob o efeito de álcool, provocar um acidente na Ponte JK, em Brasília (DF), em outubro de 2007, e causar a morte de três pessoas, ajuizou novo pedido de liberdade no Supremo Tribunal Federal (STF). O crime teve ampla repercussão na imprensa nacional.

No Habeas Corpus (HC 96182), o advogado relata que Timponi teve a liberdade assegurada por decisão liminar do vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Mas que, depois de setenta dias, o ministro relator do processo naquela corte – ministro Napoleão Nunes Maia, revogou a liminar, com o argumento de que o professor estaria cumprindo livramento condicional, resultante de condenação por porte de entorpecentes. A defesa ressalta que conseguiu provar ao STJ que esse fato não era verdadeiro, uma vez que a outra ação estaria ainda em tramitação na Justiça.

Mas, para surpresa do advogado, ao invés de conceder a liberdade para o acusado, o relator no STJ manteve sua prisão cautelar, com outro fundamento – de que a custódia seria necessária para a garantia da aplicação da lei penal. 

Cinto de segurança

O advogado rebate ainda as acusações de que Timponi dirigia embriagado, sob efeito de tóxicos, que estaria participando de um racha no momento do acidente, e de que teria diversas multas de trânsito. Diz ainda que dos cinco ocupantes do Toyota Corolla atingido por Timponi no acidente, morreram exatamente os três que não usavam cinto de segurança na hora do acidente, e que os outros dois, que usavam o dispositivo de segurança, sofreram apenas lesões corporais leves.

O pedido dos advogados para que o STF declare a nulidade do decreto de prisão preventiva e determine a expedição de alvará de soltura em nome de Timponi, tem como relator o ministro Carlos Alberto Menezes Direito.

Desde maio de 2008, Timponi já teve três pedidos de habeas corpus (HCs 95267, 94893 e 92881) arquivados por ministros do Supremo.

MB/LF

Leia mais:

15/07/08 – Arquivado pedido de Habeas Corpus em favor de Paulo César Timponi

 

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