Chega ao STF novo pedido de HC de empresário do MT acusado por formação de quadrilha

07/07/2003 17:52 - Atualizado há 5 meses atrás

O empresário Valdir Piran impetrou novo Habeas Corpus (HC 83266), com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal, contra decisão do Superior Tribunal de Justiça, que lhe negou outra ordem de Habeas Corpus. Piran foi denunciado por extorsão, cárcere privado, formação de quadrilha e por crime contra o sistema financeiro.


 


Ele requer a decretação da inépcia da denúncia do Ministério Público Federal (MPF) e a declaração de incompetência da Justiça Federal para julgar alguns crimes a que responde. O acusado pede que seja concedida a medida liminar para que se determine a suspensão da ação penal até o julgamento do seu Habeas Corpus pelo STF e, de mesmo modo, seja cassado o decreto de prisão preventiva expedido pela Justiça Federal do Mato Grosso.


 


Segundo Piran, “de todas as condutas delituosas cogitadas na denúncia, a única que dá competência à Justiça Federal é a que se refere ao crime contra o sistema financeiro, sendo as demais de competência da Justiça Estadual comum”. Por isso, o juiz da 2ª Vara Federal do Mato Grosso , que decretou sua prisão preventiva, não teria competência para fazê-lo, sendo o ato, portanto, nulo.


 


A defesa do empresário sustenta que a denúncia do MPF foi feita de forma genérica, pois “limita-se a dizer que no período de 1994 a 1997 (sem se precisar as datas) teriam sido feitos diversos empréstimos (não se diz de que forma, de qual montante, em quais condições) a Edmundo de Oliveira, por intermédio da Piran Sociedade de Fomento Comercial Ltda, só se baseando nisso para afirmar que houve o crime do artigo 16 da Lei nº 7.492/86 (operar ilegalmente instituição financeira)”.


 


Os advogados de Piran dizem que “ao invés de indicar com precisão a existência de captação, intermediação ou aplicação de recursos de terceiros em operações financeiras – sendo certo que não há tipificação do crime se os recursos utilizados para concessão de mútuos são próprios – limitou-se à genérica afirmação de que foram feitos empréstimos de valores, por intermédio da pessoa jurídica Piran Sociedade de Fomento Mercantil, ao cidadão Edmundo Oliveira, no período de 1994 a novembro de 1997″. Assim, a denúncia deve ser considerada inepta, afirmam. Por fim, Valdir Piran solicita o trancamento da ação penal. O pedido ainda não tem andamento.


 


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