Chega ao STF nova ação de governador do Amapá contra nomeação de desembargadores
O governador do estado do Amapá, João Alberto Capiberibe, entrou hoje (04/10) com Ação Popular Constitucional (AO-868), com pedido de liminar, para anular os atos de nomeação e posse de seis desembargadores do Tribunal de Justiça estadual.
Na ação, o governador alega houve ilegalidades nas nomeações, porque os desembargadores não preenchiam corretamente os requisitos legais exigidos pela Constituição, como a presença de juízes aposentados ou substitutos, que não poderiam ter sido investidos no cargo.
No último dia 25 de setembro, o ministro Celso de Mello determinou o arquivamento da Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 17) apresentada pelo governador Capiberibe, no mesmo sentido de suspender as nomeações.
O ministro Celso de Mello não chegou a analisar o pedido de liminar, porque afirmou em seu despacho que o governador utilizou os instrumentos processuais errados. “No caso e ante a exposição objetiva dos fatos e fundamentos jurídicos do pedido, mostra-se evidente que o autor poderia valer-se de outros meios processuais – notadamente da ação popular constitucional – cuja utilização permitir-lhe-ia neutralizar, em juízo, de maneira inteiramente eficaz, o estado de suposta lesividade decorrente dos atos ora impugnados”, apontou Mello.