Chega ao STF Notícia-crime contra Tarso Genro
O Supremo Tribunal Federal recebeu Notícia-crime (Pet 3003) contra o secretário de Desenvolvimento Econômico e Social, Tarso Genro, que teria cometido crime de responsabilidade em 2001, quando ocupava o cargo de prefeito de Porto Alegre. De acordo com a ação, assinada pelo vereador de Porto Alegre João Carlos Nedel, Tarso Genro descumpriu a Lei Orgânica do Município ao aplicar 25,19% da receita resultante de impostos na manutenção e desenvolvimento de ensino público.
Segundo a Constituição Federal (art. 12, caput), o poder público é obrigado a aplicar em educação pelo menos 18% da receita resultante de impostos para a União e 25% para estados, Distrito Federal e municípios, percentuais que podem ser maiores, de acordo com as Constituições estaduais e as Leis Orgânicas Municipais. No caso de Porto Alegre, a Lei prevê que essa aplicação nunca será inferior a 30% da receita resultante de impostos, argumenta Nedel na ação.
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