Chega ao STF Mandado de Segurança questionando escolha para TRT do Rio Grande do Norte
O Supremo Tribunal Federal recebeu (3/12) Mandado de Segurança Preventivo (MS 24414), com pedido de liminar, contra ato a ser praticado pelo presidente da República. Na ação, a juíza do Trabalho da 4ª Vara de Natal (RN), Maria Auxiliadora Barros Medeiros Rodrigues, alega vício de inconstitucionalidade na lista tríplice enviada ao presidente da República para a escolha de juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região.
A juíza quer, além da anulação da lista tríplice elaborada pelo TRT/RN, referendada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), impedir a nomeação dos magistrados que a integram. Eventualmente, caso algum deles já tenha sido nomeado quando da apreciação do pedido de liminar, a juíza pede também a anulação do ato de nomeação e da posse.
A juíza Maria Auxiliadora Rodrigues afirma que o TRT/RN a excluiu da lista tríplice ao recompor a primeira quinta parte da lista de antiguidade, pois havia juízes em número suficiente para compor a lista para a escolha do presidente da República.
O ato daquele TRT, segundo a juíza preterida, incorreu em inconstitucionalidade ao não observar o artigo 93, inciso II, alínea “b”, da Carta Federal. Ao recompor o quinto da antiguidade por duas vezes e escolher um dos juízes de primeiro grau, que passou a integrar aquele quinto, o TRT excluiu a juíza da lista tríplice.
STF recebe Mandado de Segurança contra ato do presidente da República (cópia em alta resolução)
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