Chega ao STF HC de acusado por crimes contra a Seguridade Social
O Supremo Tribunal Federal recebeu Habeas Corpus (HC 83168), com pedido de liminar, impetrado em favor do empresário catarinense Luciano Hang, acusado de cometer crimes contra a Seguridade Social e de frustrar direito assegurado em lei trabalhista.
Os advogados pedem a cassação da decisão que permitiu a busca e apreensão no grupo Havan, de propriedade do acusado, alegando dois motivos: a falta de justa causa para a medida e por ter delegado poderes à polícia de selecionar o material apreendido.
Eles requerem, ainda, a cassação da autorização de quebra de sigilo das informações colhidas na busca e apreensão e que teriam sido repassadas à Receita Federal e à fiscalização do INSS.
A defesa de Hang quer que sejam declaradas inadmissíveis as provas conseguidas mediante a decodificação de arquivos magnéticos e de disquetes localizados no setor de informática das empresas de Luciano Hang.
Segundo o empresário, o material coletado dos computadores foi utilizado em procedimentos de natureza criminal e fiscal, o que significaria violação dos princípios constitucionais de garantia dos sigilos bancário, fiscal e de registros telefônicos, assim como o do devido processo legal.
Por fim, os advogados pedem seja suspenso o curso da ação penal instaurada contra Hang por supostos crimes contra a Previdência Social e de frustração de direito assegurado em lei trabalhista, pois teria sido constituída sobre provas obtidas de maneira ilícita.
O relator do pedido é o ministro Sepúlveda Pertence.
HISTÓRICO
No processo que corre perante a 3ª Vara Federal de Blumenau (SC), o Ministério Público Federal requereu medida de busca e apreensão nas empresas Havan Tecidos da Moda Ltda e Havan Importadora Ltda, de que era sócio-gerente o próprio acusado, cogitando da existência de suposto caixa-dois e de condutas que se destinam à sonegação criminosa de tributos.
Para o Ministério Público, as condutas levam a crer no cometimento de crimes contra a ordem tributária e econômica (Lei nº 8.137/90) e contra a Seguridade Social (Lei nº 8.212/91), bem como de sonegação fiscal (Lei nº 7.492/86).
Ministro Pertence, relator do HC (cópia em alta resolução)
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