Chega ao STF habeas corpus em favor do Governador e secretários do DF
Após receber notificação extrajudicial da Procuradora-geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios, proibindo o Governo do Distrito Federal (GDF) de adotar o critério da base de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) na venda direta dos lotes nos condomínios localizados na Área de Proteção Ambiental (APA) do Rio São Bartolomeu, o advogado Mário Gilberto de Oliveira impetrou no Supremo Tribunal Federal (STF) Habeas Corpus preventivo (HC 92280), com pedido de liminar em favor do Governador e secretários do DF. A ação pede que sejam afastados os efeitos da notificação, para poder realizar a venda direta com base no IPTU, sem o risco de constrangimento ou responsabilização penal.
Ação idêntica teve seguimento negado no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O relator naquela corte considerou que não existia ameaça ao direito de ir e vir, nem risco de constrangimento ilegal, necessários para a concessão de habeas corpus preventivo.
A ação relata que, após o STF ter julgado constitucional a Lei 9.262/96, que autoriza a venda direta dos lotes nestes condomínios (ADI 2990), em abril último, governo e Ministério Público do DF assinaram um Termo de Ajustamento de Conduta, dispondo que a venda seria feita com base no que previsto pela citada lei.
Na seqüência, ainda conforme os autos, o governador do DF, José Roberto Arruda, assinou o decreto 28.129/07, instituindo a base de cálculo do IPTU como parâmetro para a venda direta dos lotes, “desconsiderando-se a parcela relativa ao valor básico das construções realizadas no lote do terreno”.
Por conta desse decreto, a procuradoria-geral de Justiça do DF (MP-DFT) notificou extrajudicialmente o GDF, determinando à Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap) que não adote o critério da base de cálculo do IPTU na venda direta dos lotes, sob pena de incorrer em responsabilização penal. Por conta disso, o governador do DF afirma que estaria sofrendo constrangimento ilegal. Também estariam sofrendo a mesma ameaça o secretário estadual de Justiça do DF, Raimundo da Silva Ribeiro, o secretário de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, Cássio Tanigushi, o presidente da Terracap, Antônio Raimundo Gomes Silva Filho, e o presidente do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Gustavo Souto Maior Salgado.
O relator deste habeas corpus é o ministro Marco Aurélio
MB/LF