Chega ao STF habeas corpus de denunciado por homicídio praticado na Baixada Fluminense (RJ)

23/01/2009 15:12 - Atualizado há 9 meses atrás

Por meio do Habeas Corpus (HC 97549), impetrado com pedido de liminar, a defesa de C. S. G., denunciado por homicídio, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que seja concedida liberdade provisória ao seu cliente. O crime foi praticado no dia 25 de agosto de 2005, na Baixada Fluminense (RJ).

Preso há pouco mais de um ano e oito meses, ele contesta decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que liminarmente negou o mesmo pedido. Argumenta, ainda, demora injustificada no julgamento do mérito do habeas por aquela Corte.

A defesa alega que a prisão é ilegal, tendo em vista o excesso de prazo e a falta de fundamentação do decreto de prisão preventiva, cumprido a pedido do Ministério Público. Sustenta que o denunciado tem residência conhecida e fixa, é primário e apresenta bons antecedentes.

Assim, requer a concessão da liminar a fim de que C. S. G. aguarde o julgamento em liberdade. Para isso, pede que a Corte não aplique a Súmula 691, que impede o processamento de habeas corpus contra liminares rejeitadas por cortes superiores.

EC/MB

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