Chega ao STF Habeas Corpus de aposentado denunciado no RJ por fraude contra o INSS
O aposentado José Carlos Alcântara Lopes, professor e administrador de empresas, ajuizou Habeas Corpus (HC 84559) no STF para que seja mantida liminar concedida pela Justiça carioca trancando ação penal contra ele. José Carlos foi denunciado por peculato e estelionato por ter obtido êxito em mandado de segurança que impediu a suspensão do pagamento de benefício do INSS.
De acordo com a defesa, a denúncia apresentada pelo Ministério Público (MP) teria relatado que 7 mil benefícios concedidos pelo INSS, em um posto de atendimento do Rio de Janeiro, foram suspensos pela não localização de documentos comprobatórios dos períodos de contribuição ao instituto. Desse total, 11 beneficiários, entre eles José Carlos Lopes, impetraram mandado de segurança contra a suspensão do pagamento das aposentadorias. O pedido foi deferido, o que teria gerado a denúncia pelo MP.
O advogado de José Carlos alega que o mandado de segurança reconheceu direito líquido e certo dos impetrantes de não terem suspensos seus benefícios de aposentadoria, sem o devido processo legal e direito de defesa, em procedimento administrativo junto ao INSS. Em seguida, o Ministério Público teria apresentado a denúncia, sem inquérito ou investigação, segundo o advogado, impossibilitando a defesa.
No Habeas Corpus, José Carlos ressalta que a citação do suposto crime de peculato deixou de descrever as circunstâncias em que teria ocorrido, contrariando as exigências estabelecidas pelo artigo 41 do Código de Processo Penal. Além disso, afirma que “a acusação é genérica, ferindo o direito de defesa, o contraditório e o devido processo legal”. Por fim, a defesa pede ao STF a concessão de liminar, para manter decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que determinou a suspensão da ação penal até o julgamento final da questão.
EH/CG