Chega ao STF denúncia contra senador Valdir Raupp encaminhada pela Justiça eleitoral de RO
A Justiça Eleitoral de Rondônia (TRE/RO) encaminhou ao Supremo Tribunal Federal denúncia (PET 3027) contra o senador Valdir Raupp (PMDB/RO) por suposta prática de crime de abuso do poder econômico durante a campanha eleitoral de 1998, quando foi candidato à reeleição ao cargo de governador do estado.
A denúncia foi encaminhada pela presidente em exercício do TRE/RO, desembargadora Zelite Andrade Carneiro, atendendo à solicitação feita pelo Ministério Público Federal no estado, com base nos artigos 53 e 102 da Constituição Federal. O artigo 53 estabelece, em seu parágrafo 1º, que os deputados e senadores serão julgados pelo Supremo Tribunal Federal a partir da expedição do diploma. O artigo 102 (inciso 1º, alínea b) diz que é competência originária do STF processar e julgar os integrantes do Congresso Nacional, pela prática de crimes comuns.
Originalmente, o pedido de instauração da Ação Penal foi feito contra o, à época, candidato à reeleição no cargo de governador estadual, Valdir Raupp, e contra seu vice na chapa, Carlos Alberto de Azevedo Camurça, atual prefeito de Porto Velho.
De acordo com a denúncia, os dois foram declarados inelegíveis, nos termos do artigo 1º, I, “ d ”, da Lei Complementar 64/90. A pena foi decidida em uma ação de Representação por abuso de poder econômico, previsto no artigo 299 do Código Eleitoral.
O Ministério Público sustenta que foi “caracterizado que os denunciados utilizaram-se de meios não permitidos no ordenamento jurídico pátrio para fazer propaganda eleitoral e, assim, obter os votos no pleito de 1998.”
Os à época candidatos foram acusados pelo oferecimento de gasolina grátis aos condutores de 150 veículos que participaram de um “passeio” motociclístico, promovido em Porto Velho no dia 22 de outubro de 1998.
O “passeio da Rodão Motos” foi anunciado na véspera por uma emissora de rádio local, que divulgou a distribuição gratuita de combustível aos que participassem do evento, informando que a festa seria animada pela Projesom. Comforme a Representação, as empresas Rodão Auto Peças e Projesom Publicidade pertencem a Carlos Camurça.
Também na véspera do passeio, a empresa Rodão Motos, de propriedade de Carlos Alberto Camurça, teria distribuído brindes dos dois candidatos e prometido gasolina aos que comparecessem ao evento utilizando as camisetas, adesivos e bandeirolas. Camurça também é apontado como proprietário da Projesom. O ministro Joaquim Barbosa do processo.
Ministro Joaquim Barbosa, relator da Petição (cópia em alta resolução)