Chega ao STF ADI de número três mil
O Supremo Tribunal Federal recebeu hoje (23/9) a Ação Direita de Inconstitucionalidade de número três mil (ADI 3000). Ela foi ajuizada pela Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis. A primeira Ação Direta de Inconstitucionalidade recebida pelo STF após a promulgação da Constituição 1988, em 5 de outubro daquele ano, chegou ao Tribunal um dia depois: 6 de outubro.
O requerente era, à época, governador do estado de Rondônia, Erasto Villa Verde de Carvalho, e foi ajuizada contra lei estadual da Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia. A Constituição de 1988 ampliou as partes legítimas para a propositura da ação – antes restrita ao procurador-geral da República – e previu a repressão da chamada inconstitucionalidade por omissão.
De seis de outubro de 1988 a cinco de outubro de 1989 foram distribuídas no STF 45 Ações Diretas de Inconstitucionalidade e julgadas 26. Nos últimos 12 meses, foram distribuídas 256 ações e julgadas 388 no Supremo. A Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta perante o Supremo Tribunal Federal foi introduzida no país pela Emenda Constitucional nº 16, de 26 de novembro de 1965 e tinha como objetivo avaliar a constitucionalidade das leis ou atos normativos federais ou estaduais em face da Constituição Federal.
Até a promulgação da Constituição de 1988, o controle da constitucionalidade no Brasil era realizado no curso dos processos judiciais comuns. A partir de 1988, o novo texto constitucional passou a dar maior importância ao controle abstrato, exercido via Ação Direta perante o Supremo Tribunal Federal.
No âmbito do chamado controle abstrato da constitucionalidade, o objetivo da instituição desta ação foi dar mais rapidez à tutela jurisdicional, com decisão única do Supremo Tribunal Federal e conseqüente economia processual. A decisão do Supremo Tribunal Federal orienta todos os demais órgãos do Poder Judiciário na solução de casos concretos semelhantes.
CEARÁ
A Ação Direta de Inconstitucionalidade 3000 é contra Lei estadual do Ceará (13.330/03) que dispõe sobre o ingresso de pessoas nos estádios de futebol de propriedade do estado, em eventos esportivos sob sua administração. Esta lei proibiu o acesso gratuito dos policiais militares, civis e bombeiros aos estádios quando os mesmos não estão a serviço nos eventos.
A ação ajuizada pela Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis defende que a lei estadual sancionada fere o artigo 157 da Lei nº 12.124/93 (Estatuto dos Policiais Civis do Estado do Ceará). Pelo estatuto, em seu artigo 103, os policiais que deixarem de prestar, sem motivo justo, mesmo em horário de folga, auxílio a quem estiver sendo vítima de crime, podem ser punidos com suspensão e desconto dos vencimentos.
Além disso, a Lei do Abuso de Autoridade (Lei nº 4.898/65) estabelece sansão grave para o servidor público que, por omissão, não age diante de um fato criminoso. Os policiais lembram que a lei sancionada também fere preceito constitucional disposto no Art. 5º, inciso XIII, na medida em que impede a polícia de ingressar em locais públicos.
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