Chega ao STF ADI de governador do Rio Grande do Sul

14/12/2001 19:13 - Atualizado há 8 meses atrás

O Governador do Rio Grande do Sul, Olívio Dutra, ajuizou no Supremo Tribunal Federal hoje (14/12) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2583), com pedido de medida liminar, contra nova redação de um artigo da Lei Estadual 11.126/98 (artigo 19, parágrafos quinto a oitavo), dada pela Lei 11.639/01. O dispositivo regulamenta o cadastramento de contratações temporárias de funcionários para órgãos públicos do estado.


O vício de inconstitucionalidade apontado é com relação à iniciativa de lei. Alega o governador que o projeto deveria ter sido do chefe do Executivo, e não de origem parlamentar. Ele chegou a opor veto ao novo texto do artigo, mas a Assembléia Legislativa o derrubou.


Ainda não foi definido quem será o relator do processo.

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