Chega ao STF ação sobre transferência de jovens infratores de unidades da Febem em São Paulo
O Ministério Público Federal de São Paulo (MPF-SP), a Advocacia Geral da União (AGU) e três entidades civis entraram no Supremo Tribunal Federal com a Ação Cível Originária (ACO) 910 contra o governo do Estado de São Paulo e a Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor (Febem/SP). Os autores da ação afirmam, no pedido de antecipação de tutela, que jovens infratores foram transferidos irregularmente de unidades da Febem para a Penitenciária de Segurança Máxima de Tupi Paulista.
Em 18 de março de 2005, dois dias depois da inauguração do presídio, foi iniciada a transferência dos internos para o local. Na ação assinada originariamente pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão de São Paulo, são relatados que a mudança e o cumprimento das penas dos infratores no presídio estão em desacordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), convenções, pactos e tratados nacionais e internacionais de atenção aos jovens.
Além do Ministério Público e da AGU, subscrevem a ação a Fundação Abrinq pelos Direitos da Criança e do Adolescente, a Conectas Direitos Humanos e a Associação de Mães e Amigos de Crianças e Adolescentes em Risco (Amar).
Histórico
Em outubro de 2003, a União, por meio do Ministério da Justiça, e o Estado de São Paulo celebraram o convênio MJ nº 25/2003 para a construção da penitenciária compacta de Tupi Paulista, município distante 663 quilômetros da capital, já na divisa com o Estado de Mato Grosso do Sul. O planejamento do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) para o presídio previu a geração de 768 vagas para presos condenados.
A obra foi orçada em pouco mais de R$ 14,96 milhões. Pelo convênio, coube à União custear 80% dos custos (R$ 11,97 milhões), com os recursos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen), e o Estado de São Paulo suportou 20% do custo (R$ 2,99 milhões).
O MPF afirma na ação que, no mesmo dia da inauguração do presídio (16/03/2005), o secretário de Estado da Justiça e da Defesa da Cidadania paulista solicitou ao Corregedor Geral de Justiça do Estado autorização para que 768 jovens, que cumpriam medida sócio-educativa de internação, fossem transferidos para a penitenciária de Tupi. O governador do Estado de São Paulo afetou aquela unidade prisional à Febem. Dois dias depois, os jovens começaram a ser transferidos para a penitenciária.
Desvio de finalidade
Para os procuradores, houve desvio de finalidade da obra, pois nenhuma consulta sobre a mudança de finalidade do prédio foi feita ao Depen, órgão federal responsável pela fiscalização dos recursos do Funpen. O MP e as três entidades subscritoras da ação argumentam que as obrigações constantes no convênio entre a União e o Estado não acabavam com a inauguração do prédio prisional, e, além disso, que o governo paulista não poderia destinar a unidade de recolhimento de presos condenados para outros fins.
No mês de inauguração do presídio, o governo paulista anunciou diversas medidas com o objetivo de implementar moderno projeto destinado ao eficiente atendimento aos adolescentes “em situação de conflito com a lei”. Uma das medidas era transferência de internos maiores de 18 anos para a penitenciária de Tupi Paulista.
Assim, o Estado passou a transferir mais de 500 jovens maiores de 18 anos que cumprem medida de internação para a penitenciária.
Com o objetivo de proteger o direito dos adolescentes, o MPF elaborou, após instauração de inquérito, uma série de recomendações ao Estado paulista e à Febem, conforme a Recomendação MPF/SP nº 13, de 5 de abril de 2005: 1) suspendessem a transferência dos adolescentes; 2) ordenassem o fim das formas de isolamento imposto aos jovens na penitenciária de Tupi; 3) providenciassem alimentação e higiene adequadas; 4) providenciassem, gratuitamente, até que os internos fossem retirados daquele presídio, o transporte, alojamento e alimentação necessários para que seus pais e visitantes possam exercer o direito previsto de visita no ECA; 5) por fim, determinassem a imediata instauração de sindicância administrativa para apurar irregularidades constantes no relatório apresentado pelas ONGs.
Nos dias posteriores à Recomendação, “os réus negaram, publicamente, que havia irregularidades no modo como os adolescentes são transportados e custodiados na Penitenciária de Tupi Paulista”. A negativa, conta os procuradores, motivou a inspeção no estabelecimento prisional, realizada nos dias 11 e 12 de abril de 2005.
O Ministério Público e as entidades subscritoras da ação pedem: a) a distribuição urgente desta inicial. b) a concessão de tutela antecipada para ordenar que os réus se abstenham de transferir jovens que cumprem medidas sócio-educativas para a penitenciária de Tupi Paulista ou qualquer outro estabelecimento prisional; c) a concessão de tutela antecipada para que se promova a imediata transferência dos jovens que estão internados na penitenciária para unidades da Febem, preferencialmente instaladas na mesma ou em localidade próxima ao domicílio de seus pais ou responsáveis; d) multa, em valor não inferior a R$ 100 mil, na hipótese de descumprimento dos itens anteriores; e) isenção do pagamento de custas processuais; f) intimação da União, na posição de litisconsorte ativa; g) publicação do edital de citação do liticonsorte ativa; h) citação dos réus; i) intimação dos representantes do Ministério Público Federal; j) condenação dos réus, ao final, a indenizar todos os jovens que passaram pela penitenciária por danos morais a eles infligidos; k) confirmação dos provimentos jurisdicionais requeridos nos itens “a” e “c”.
RB/CG