Chega ao STF ação questionando foro especial para ex-autoridades (atualizada)
A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP) ajuizou hoje (27/12) perante o Supremo Tribunal Federal, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2797), com pedido de liminar, contra o artigo 1º da Lei nº 10.628/02 que acrescenta os parágrafos 1º e 2º ao artigo 84 do Código de Processo Penal.
Os dispositivos tratam do foro especial – devido à prerrogativa de função – concedido às autoridades que respondem a processos por atos administrativos, mesmo após terem deixado seus cargos.
O presidente da CONAMP, Marfan Martins, e o ex-procurador da República, Aristides Junqueira, que protocolaram a ação no STF, sustentam que os dispositivos são inconstitucionais porque os parlamentares não têm legitimidade para modificar a Constituição Federal quando “acrescentam competência originária ao rol exaustivo de competências de cada tribunal”, já que isso caberia a uma Assembléia Constituinte.
“Não pode, pois, a lei ordinária, como o Código de Processo Penal, regular matéria que só pode ter sede constitucional”, diz Junqueira, que aponta ofensa ao princípio da separação dos poderes.
Martins e Junqueira questionam a concessão de competência especial aos Tribunais de 2ª instância, aos Tribunais Superiores, ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao STF para processar e julgar as autoridades que já tenham deixado sua função pública.
No parágrafo primeiro que está sendo impugnado, o foro privilegiado será concedido inclusive nos casos em que o inquérito ou a ação judicial tenham iniciado após o término do exercício da função pública.
A ação de improbidade administrativa também será proposta perante o tribunal competente para processar e julgar criminalmente a autoridade nos casos de prerrogativa de foro.
Segundo Junqueira, os efeitos da Lei 10.628/02 devem ser suspensos imediatamente, “para que não se instaure a insegurança jurídica no Poder Judiciário e no Ministério Público, nem se permita que uma lei ordinária possa tornar prejudicado julgamento já iniciado pelo STF”.
Aristides Junqueira afirma que “a remessa imediata para os tribunais de milhares de ações em andamento perante a Justiça de primeira instância, em virtude da vigência de ambos os parágrafos impugnados, é conseqüência desastrosa”. O
processo ainda não tem relator.
O presidente em exercício do STF, ministro Ilmar Galvão, despachou solicitando informações ao Congresso e à presidência da República.
Junqueira e Martins no protocolo do STF (cópia em alta resolução)
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