Chega ao STF ação que questiona a transferência de procuradores do estado para a Defensoria Pública de Alagoas

24/08/2006 17:40 - Atualizado há 12 meses atrás

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3780) ajuizada, com pedido de liminar, pelo procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza. Ele contesta dispositivos da Lei Delegada 23/03, de Alagoas, que transferiu  procuradores do Estado para a Defensoria Pública alagoana.

Na ADI, Antonio Fernando Souza explica que os procuradores do Estado de Alagoas, que oficiavam junto à Procuradoria de Defensoria Pública vinculada à Procuradoria Geral do Estado foram transpostos para a recém-criada carreira da Defensoria Pública do Estado de Alagoas, passando a integrá-la de forma permanente, “sem prejuízo dos direitos, garantias e prerrogativas dos cargos que ocupam”.

O procurador-geral sustenta que a Constituição Federal prevê o concurso público como única forma de acesso a cargos e empregos públicos. Dessa forma, ele ressalta que a norma alagoana violaria o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, na medida em que houve transposição de cargos, que é uma “forma de provimento derivado inadmitida pela ordem constitucional”.

Conforme a ADI, o Supremo já possui entendimento a respeito da exigência de concurso público para a investidura em cargos ou empregos públicos, com exceção dos cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração. O procurador-geral destaca que “o STF considera banidas as formas de investidura como a ascensão e a transferência, que configuram meio de ingresso em carreira diversa daquela para a qual se prestou concurso e que não são, por isso mesmo, ínsitas ao sistema de provimento em carreira”.

Por fim, pede, liminarmente, a suspensão dos artigos 75 e 76, caput, parágrafo único, da Lei Delegada 23/03, do Estado de Alagoas e, no mérito, a declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos questionados. Sepúlveda Pertence é o ministro responsável pela matéria.

EC/CG


Ministro Sepúlveda Pertence, relator da ADI (cópia em alta resolução)

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