Chega ao STF Ação Popular contra aumento para chefes da magistratura no Rio Grande do Norte

26/08/2003 19:48 - Atualizado há 6 meses atrás

O Supremo Tribunal Federal recebeu uma Ação Popular, com pedido de liminar, na qual se questiona o aumento de 35% que os chefes da  Magistratura, do Ministério Público e do Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte teriam concedido a si e às respectivas categorias, em dezembro do ano passado. A ação foi autuada no Supremo como Ação Originária (AO 1031).


 


A ação foi ajuizada pelo advogado Daniel Alves Pessoa, pelo presidente da Central Única dos Trabalhadores Seção do Rio Grande do Norte (CUT-RN), Francisco Batista Júnior, e pelo economista e coordenador do Centro de Direitos Humanos e Memória Popular, Roberto de Oliveira Monte. Eles pedem a concessão de uma liminar que suste o pagamento dos reajustes.


 


Os três pretendem coibir os atos praticados pelo então governador do Rio Grande do Norte, Fernando Freire, pelo ex-presidente do Tribunal de Justiça estadual, Armando da Costa Ferreira, pelo ex-procurador-geral de Justiça do estado, Paulo Roberto de Souza Leão, pelo presidente do tribunal de Contas estadual à época, Getúlio Alves da Nóbrega, pelo ex-procurador-geral do Rio Grande do Norte, Nivaldo Brum, assim como pelo ex-secretário estadual de Administração, Jaime Mariz. Também constam como réus na ação, Virgílio Fernandes, juiz da 1ª Vara de Fazenda Pública de Natal na época dos fatos e Francisco Sales, então presidente da Associação de Procuradores do estado. Todos teriam participado dos aumentos que foram “auto-concedidos” através de simples atos administrativos dos respectivos chefes, e que foram ratificados pelo governador e seu secretário estadual. Com exceção dos procuradores estaduais que contaram, ainda, “com a ajuda e ratificação do Judiciário, para que o auto-aumento fosse implantado e concedido”, afirmam os autores.


 


Em dezembro do ano passado, eles teriam concedido a si e às respectivas categorias um “auto-aumento” de 35% nas suas vantagens e vencimentos. “Através, tão-só, de memorandos internos e resoluções, que não foram publicados sequer em Diário Oficial do Estado, mas que foram amplamente divulgados na imprensa local”, alegam os autores.


 


O governador Fernando Freire ratificou os “auto-aumentos”, que foram devidamente implantados na folha de pagamento do estado. O procurador-geral do estado, Nivaldo Brum, também efetivou seu auto-aumento com base em uma lei estadual que equipara os vencimentos da categoria aos dos juízes e integrantes do Ministério Público.


 


Eles estimam que, no mínimo, 700 pessoas estejam se beneficiando com esses auto-aumentos, dentre ativos, inativos e pensionistas. A informação é de um aumento, em média, de R$ 3.152,40 por pessoa. Um prejuízo mensal de aproximadamente R$ 2,2 milhões ao erário público do Rio Grande do Norte. Ainda não há relator para a ação.


 


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