Chega ao STF ação da PGR contra lei do Amapá sobre criação de quadro de pessoal

O procurador-geral da República, Claudio Fonteles, atendendo à solicitação do promotor de Justiça Marcelo Moreira dos Santos ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3061), no Supremo Tribunal Federal, contra a Lei 538/2000 do Estado do Amapá.
Segundo Fonteles, a lei amapaense é inconstitucional porque cria um quadro de pessoal paralelo ao já existente, com o objetivo de receber os exercentes de cargos de comissão que, na data de sua edição, estavam à disposição do governo estadual. Fonteles argumenta, ainda, que a lei burla a exigência do concurso público, principalmente quando, pelo instituto da transferência, pretende aproveitar servidores dos demais Poderes.
Para o Procurador, a norma questionada contraria o inciso II do artigo 37 da Constituição Federal, segundo o qual “a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração”. O relator da Ação é o ministro Carlos Britto.
Ministro Carlos Ayres Britto, relator da ADI (cópia em alta resolução)
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