Chega ao STF ação da OAB contra Lei de Responsabilidade Fiscal

19/11/2001 20:08 - Atualizado há 7 meses atrás

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou hoje (19/11), no Supremo Tribunal Federal, uma Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental, com pedido liminar, (ADPF 24-6) contra artigos Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000). O Conselho destaca em sua petição que a situação precária em que se encontra o Judiciário paulista, evidenciada pelo recente movimento grevista, é uma conseqüência direta da “arbitrariedade” e “desproporcionalidade” da mencionada lei.


Segundo o Conselho da OAB, o dispositivo que mais afronta a Constituição é o artigo 20 da LC 101/00, que define os limites percentuais de receita a serem distribuídos para os três Poderes em cada uma das esferas do governo, ou seja, federal, estadual, e municipal. Isso configuraria uma violação ao princípio da divisão dos Poderes, pois cada ente deveria ter autonomia para administração de seu pessoal.


Além disso, cada estado teria suas peculiaridades, e diversos fatores não foram considerados na repartição dos limites, aplicando-se os mesmos para todos. O mais correto, de acordo com a OAB, seria deixar para que cada ente da Federação fixasse seus respectivos percentuais, obedecendo sempre o artigo 19 da lei que determina apenas um limite geral e que, de acordo com o Conselho, estaria afinado com a Constituição.


Como exemplo, citam-se os seis por cento da receita liquida destinados ao Poder Judiciário do estado de São Paulo. O Conselho argumenta que isso não é razoável pois antes da Lei de Responsabilidade Fiscal, o estado já utilizava sete por cento para um funcionamento mínimo da Justiça. Com a limitação imposta pela lei, além de prejudicar os cidadãos, pois se trata de um serviço público essencial e privativo do estado, não se leva em conta as necessidades futuras de se ampliar o serviço.


 Além do artigo 20, a expressão “pensionistas” do artigo 18 da lei está sendo questionada. Alega-se que aqueles que recebem pensão não estão a serviço da Administração Pública, e por isso, esse tipo de despesa  não deveria ser incluídas no estabelecimento de limites de gastos com pessoal. Citando o caso paulista novamente, o Conselho da OAB aponta como grave problema a enorme despesa que se tem com os pensionistas do Judiciário paulista, onerando ainda mais os parcos seis por cento a ele destinados.


O ação foi distribuída ao ministro Néri da Silveira, que será o relator do processo.

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