Chega ao STF ação contra aumento do teto salarial de membros do Ministério Público

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3831, ajuizada pelo procurador-geral da República contra a Resolução nº 15, de 4 de dezembro de 2006, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). A resolução fixa novo teto remuneratório para os membros e servidores do Ministério Público (MP) em todo o país.
A norma questionada altera o valor do teto remuneratório constitucional dos membros do Ministério Público da União e dos MP estaduais para 100% do subsídio de ministro do STF, atualmente R$ 24,5 mil. Anteriormente esse teto correspondia a 90,25% do mesmo subsídio.
Para o procurador-geral, a norma se defronta com o ideal promovido pela Constituição Federal em seu inciso XI, artigo 37, ao acabar com a formulação promovida com a instituição da figura dos “subsídios” como parâmetro de ganhos “global” de classes relevantes do serviço público.
O balizamento particular e localizado para cada uma das unidades da Federação deixa de existir, instituindo-se uma “dissonância” com a regra constitucional, ao estabelecer de forma uniforme, em todo o país, o teto remuneratório igual ao dos subsídios dos ministros do Supremo. “Essa percepção, além de exceder as diretrizes constitucionais, ignora as realidades financeiras e orçamentárias localizadas”, acrescenta o procurador.
Para o procurador da República o texto constitucional teve o cuidado de estabelecer tetos de remuneração estaduais, que estipula padrões para governadores e desembargadores como parâmetros estaduais. Esses últimos têm seus subsídios limitados a 90,25% do relativo aos ministros do STF. Então, ao permitir o estabelecimento de limite de remuneração para membros e servidores dos MP estaduais no limite de ministro do Supremo, a Resolução nº 15, contornou o conteúdo normativo do inciso XI e do parágrafo 12 do artigo 37, e o parágrafo 4º do artigo 39, da Constituição Federal.
A ação requer medida cautelar para que seja suspensa a Resolução nº 15, por se configurar inconstitucional. Alega ainda o periculum in mora (perigo na demora) já que o normativo atacado põe em perigo a instituição dos tetos remuneratórios das carreiras de todos os Ministérios Públicos estaduais, causando “imediato vilipêndio ao erário”. No mérito, que seja confirmada a inconstitucionalidade da resolução do CNMP.
A relatora designada para analisar a ação é a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha.
IN/RN
Ministra Cármen Lúcia, relatora (cópia em alta resolução)