Chega ao STF Ação Civil Pública por improbidade administrativa contra ex-governador catarinense
A Justiça de Santa Catarina determinou a remessa, para o Supremo Tribunal Federal, de uma Ação Civil por improbidade administrativa (PET 3202) contra o deputado federal Paulo Afonso Evangelista Vieira (PMDB/SC). A decisão da Justiça catarinense é decorrente da nova redação dada ao artigo 84 do Código de Processo Penal (CPP), por meio da Lei 10.628/02. Essa norma cria foro por prerrogativa de função para autoridades e ex-autoridades do governo.
O juiz estadual ponderou, após a juntada da certidão de posse do deputado federal, que o Supremo está analisando a constitucionalidade do artigo 84 do CPP. Observou, também, que o processo não poderia ficar suspenso no Tribunal de Justiça, aguardando a solução jurisdicional definitiva, e determinou a remessa para o STF.
A ação de improbidade
O Ministério Público catarinense (MP/SC) ajuizou Ação Civil por improbidade administrativa contra oito agentes estaduais, entre eles um ex-secretário da Fazenda, um ex-governador, ex-diretores e administradores da secretaria da Fazenda estadual.
De acordo com os fatos narrados pelo MP/SC, entre dezembro de 96 e agosto de 97, foram feitas duas transferências do Departamento de Transportes e Terminais (Deter) para a Conta Única do Tesouro nos valores de 3 milhões e 600 mil reais e de 1 milhão e 500 mil reais, sem que fosse observada a previsão orçamentária para o pagamento desses montantes. Na ação, o MP pede a condenação dos acusados por improbidade administrativa.
CG/RR