Chega ao STF Ação Anulatória contra edital de venda do BESC
O estado de Santa Catarina ingressou (9/12) com uma Ação Anulatória (ACO 654) contra o edital de alienação das ações do capital social do Banco do Estado de Santa Catarina (BESC) e do BESC Crédito Imobiliário (BESCRI), publicado no Diário Oficial da União, no dia 31 de outubro deste ano.
O edital fixou um preço mínimo no valor de R$ 572,7 milhões o que, segundo a ação, é muito baixo e prejudicaria o estado, “que tem extremo interesse que o banco seja vendido pelo melhor preço possível, uma vez que este valor será abatido de sua dívida com a União, contraída exatamente para financiar o saneamento do BESC”.
Na ação, o estado alega que a venda das ações do banco, nesse valor, foge à regra de finalidade pública e fere o princípio da moralidade a que está submetida a administração, de acordo com o artigo 37 da Constituição Federal. Ou seja, segundo o estado de Santa Catarina, não há interesse público na privatização do BESC nos moldes como está estabelecido no edital de alienação das ações.
O estado de Santa Catarina pede ainda que a distribuição da ação seja feita por dependência à ministra Ellen Gracie, relatora da Ação Cautelar Preparatória 1 (AC 1) que determinou, em novembro deste ano, a suspensão do leilão.
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