Chefe do tráfico de drogas em São Gonçalo será julgado pelo TJ/RJ

A 6ª Câmara do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro julgará a questão da suposta falta de fundamento idôneo para o aumento das penas impostas ao traficante Walter Gomes de Carvalho Filho, o Waltinho. A decisão foi da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) que, por votação unânime, deu provimento parcial ao Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 87244, “mantidas, no entanto, a condenação penal e a prisão cautelar do recorrente”.
O habeas foi impetrado em favor do traficante Walter Gomes de Carvalho Filho, chefe do tráfico de drogas em São Gonçalo, no Rio de Janeiro. Ele pedia, no hc, a anulação das sentenças que o condenaram pelos crimes de associação para o tráfico e de tráfico de entorpecentes.
De acordo com o relator, ministro Joaquim Barbosa, “os argumentos deduzidos nos habeas corpus não foram apreciados, porque importariam, no entendimento do TJ/RJ, em rediscussão do mérito”. Para Barbosa, a situação teria sido agravada pelo fato do recurso de apelação de Walter Filho não ter sido conhecido, “o que significa que o TJ/RJ não apreciou em momento algum – nem em grau recursal, nem em habeas corpus – os argumentos que ora são trazidos neste recurso”.
O ministro lembrou o seu voto no RHC 83810, ainda pendente de julgamento pelo Plenário. Conforme ele, a regra é que o condenado possa apelar em liberdade, direito que só pode ser afastado motivadamente. “Não foi o que ocorreu no processo de origem em que se impediu o apelo em liberdade sem qualquer motivação lastreada em dados empíricos”, considerou o relator.
“Além disto, as ilegalidades aqui sustentadas não remetem ao mérito da ação principal, mas tão-somente à legalidade da pena estabelecida”, entendeu o ministro Joaquim Barbosa. Ele completou ressaltando que “a escusa adotada pelo tribunal estadual para não apreciar o mérito do writ não procede, cabendo àquela Corte analisar se as penas impostas ao paciente foram ou não elevadas de modo injustificado, bem como todos os demais argumentos deduzidos nos habeas corpus lá impetrados”.
Dessa forma, Joaquim Barbosa considerou nulo o acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por supressão de instância. O ministro votou pela remessa dos autos ao TJ/RJ, “para que o desembargador Luiz Leite de Araújo, relator dos Habeas Corpus 2004.059.01768 e 2004.059.01769, aprecie e leve a julgamento na 6ª Câmara do TJ/RJ, a questão da alegada falta de fundamento idôneo para a exasperação das penas impostas ao paciente”.
EC/FV
Joaquim Barbosa, ministro-relator no RHC 87244 (cópia em alta resolução)