Cezar Peluso nega pedido de tutela antecipada feito pelo Mato Grosso do Sul
O ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu hoje (24/10) liminar na Ação Civil Originária (ACO 694) em que o estado de Mato Grosso do Sul requeria antecipação de tutela para que o estado do Paraná suspendesse o pedido de laudo de transgeníase, nos postos fiscais, dos veículos de transporte de soja. O laudo pretende comprovar que o produto não é transgênico, ou geneticamente modificado.
No despacho, o ministro apontou que a concessão de tutela antecipada supõe risco de dano imediato ao demandante. No entanto, o ministro afirmou não encontrar “nenhum gravame imediato” ao estado de Mato Grosso do Sul, pois fundamenta o pedido em “vagas alegações de prejuízo à sua vocação agropecuária, à comercialização da produção respectiva, ao comércio exterior e interestadual de produtos in natura e ao equilíbrio da federação”.
O ministro disse ainda que a tutela antecipada supõe repercussão danosa de caráter tributário, que, afirma, “não foi demonstrada, de maneira articulada, à inicial, absolutamente parca e genérica no ponto, nem tampouco se caracteriza sequer em tese”.
Segundo o ministro, há risco para os proprietários das mercadorias e dos veículos de transporte que, não podem ser, no caso, substituídos pelo estado do Mato Grosso do Sul, “estão, todavia, armados do poder de se insurgir, individual e pessoalmente, com uso de remédio processual adequado, contra a retenção, cuja suposta ilegalidade lhes violaria direito líquido e certo”. O ministro submeterá esta liminar ao Plenário do STF para referendo.
Leia mais:
#BB/CG//AM