Cetesb ingressa no STF com Reclamação para não pagar reajuste
A Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental (Cetesb) ingressou com uma Reclamação (RCL 2727), com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal, contra ato da 3ª Vara do Trabalho de Cubatão (SP), que teria violado a decisão do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 694.
A Cetesb narra que o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas de Santos, São Vicente, Guarujá e Cubatão ajuizou uma reclamação trabalhista contra a companhia, pedindo o reajuste da URP de fevereiro de 1989, e as conseqüentes diferenças salariais. A Justiça trabalhista concedeu o pedido de reajuste e a decisão transitou em julgado em 1997. A companhia foi condenada a pagar um total de R$ 10.305.769,51 aos trabalhadores.
A companhia alega que a execução foi iniciada sem observar a data base da categoria profissional. Por esse motivo, ofereceu embargos à execução, colocando como garantia o imóvel onde fica a sede da empresa. Os advogados da Cetesb informam que os embargos foram julgados improcedentes, e foi determinado que a companhia efetuasse o pagamento da condenação.
Sem condições de liquidar o pagamento, o imóvel penhorado da Cetesb foi levado a leilão, ainda não concretizado. A Cetesb, inconformada com o prosseguimento da execução, ajuizou ação rescisória no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região, que aguarda a citação do Sindicato, além de ter ingressado com um pedido de cautelar de suspensão da execução.
Aqui no Supremo a companhia pede liminar para determinar a imediata suspensão da execução até o final do julgamento da ação rescisória em curso no TRT, por haver desrespeito a uma decisão proferida pelo STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 694, que declarou não haver direito adquirido dos trabalhadores ao reajuste salarial da URP de fevereiro de 1989.
CG/RR