Celso Pitta tem liminar negada pelo Supremo

18/02/2005 16:48 - Atualizado há 12 meses atrás

O ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu liminar em Habeas Corpus (HC 85502) impetrado em favor de Celso Pitta, ex-prefeito de São Paulo. Sua defesa pedia liminar para que o político não comparecesse a duas audiências de instrução em processo a que responde por improbidade administrativa. No mérito, o HC pede o trancamento da ação penal.


Pitta foi denunciado pelo Ministério Público por ter assinado 20 decretos autorizando a abertura de créditos suplementares adicionais no valor de mais de R$ 725 milhões, com base em um excesso de arrecadação que, segundo a denúncia, não ocorreu. A denúncia sustenta que o ex-prefeito assinou os decretos, em 1998, em comum acordo com o então secretário municipal de Finanças, José Antônio de Freitas.


Os advogados do ex-prefeito queriam suspender a realização das audiências em que serão ouvidas as testemunhas de acusação, já marcadas para os dias 24 de fevereiro e 1º de março próximo.


A defesa de Pitta alega que, na denúncia, não há qualquer descrição da suposta conduta criminosa do ex-prefeito e de sua efetiva participação no delito. Diz que ele foi acusado por força do seu comando hierárquico e que a simples assinatura dos decretos se deu em função da sua condição de prefeito, mas que não pode ser admitida para fins de responsabilização criminal.


A defesa sustenta, ainda, que a denúncia deveria particularizar a conduta do acusado, descrevendo os fatos com todas as suas circunstâncias, para que sejam garantidos os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório. Os advogados pedem, enfim, que no julgamento de mérito do HC seja a ação penal trancada por inépcia da denúncia.


BB/CG



Cezar Peluso, relator (cópia em alta resolução)

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.