Celso de Mello susta andamento de Inquérito contra senador Paulo Octávio

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, sustou o andamento do Inquérito (Inq 1847) instaurado contra o senador Paulo Octavio (PFL-DF), no qual é acusado de crime contra a Seguridade Social. O Inquérito permanecerá assim até a quitação definitiva e integral dos valores parcelados pela empresa do senador – a Paulo Octavio Empreendimentos Imobiliários Ltda – perante o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A prescrição do crime também ficará suspensa até a extinção do débito, objeto do parcelamento.
A empresa do senador recorreu ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis) para parcelar sua dívida com a Previdência Social. Conforme o artigo 15 da Lei nº 9.964/00 (Lei que instituiu o Refis), fica “suspensa a pretensão punitiva do Estado, referente aos crimes previstos nos artigos 1º e 2º da Lei nº 8.137/90 (crimes contra a ordem tributária), e no artigo 95 da Lei nº 8.212/91 (crimes contra a seguridade social), durante o período em que a pessoa jurídica relacionada com o agente dos aludidos crimes estiver incluída no Refis, desde que a inclusão no referido Programa tenha ocorrido antes do recebimento da denúncia criminal”. A Lei nº 9.964/00 ainda determina que, durante o período de suspensão da pretensão punitiva, não corre a prescrição penal.
Dessa forma, o ministro Celso de Mello, relator do inquérito, determinou o sobrestamento do processo, salientando que somente se dará a extinção da punibilidade após o pagamento integral dos débitos provenientes de tributos e contribuições sociais, “inclusive acessórios, que tiverem sido objeto de concessão de parcelamento antes do recebimento da denúncia criminal”.
Na decisão ficou acertado, também, que o INSS seja oficiado para que informe, mensalmente, ao STF, se a Paulo Octavio Empreendimentos Imobiliários Ltda está efetuando, regularmente, o pagamento dos valores parcelados. Solicitou-se, ainda, ao Conselho de Recursos da Previdência Social, que comunique ao Supremo sua decisão sobre a aceitação ou não, do parcelamento de uma das dívidas, e que ainda está sendo discutida administrativamente.
Por fim, o relator determinou que o processo seja encaminhado ao procurador-geral da República sempre que uma nova informação do INSS ou do Conselho seja prestada no Inquérito.
Ministro Celso de Mello, relator do Inquérito (cópia em alta resolução)
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